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EFD-Reinf ficará indisponível nesta quinta-feira (21)
A Receita Federal informou que o ambiente de produção da Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) estará indisponível nesta quinta-feira (21), entre 7h e 17h, para implantação da recepção dos eventos da série R-4000, iniciando a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) .
A aplicação da EFD-Reinf acessada pelo e-CAC também ficará indisponível durante o período.
A informação foi confirmada no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) . De acordo com a Receita, a atualização trará mudanças na interface visual da plataforma com o objetivo de facilitar a utilização com a implantação da série R-4000.
Além disso, a Receita Federal ainda soltou as seguintes notas orientativas aos contribuintes:
"Todos os lotes transmitidos utilizando a API REST serão processados de forma assíncrona, conforme detalhado no manual do desenvolvedor no item “5. Envio de Lote - modelo assíncrono”. Para obter o resultado do processamento de um lote assíncrono, deverá ser chamada a API REST https://reinf.receita.economia.gov.br/consulta/lotes/{numeroProtocolo};
Os sistemas que ainda não foram adaptados para usar a API REST com processamento assíncrono, deverão continuar a utilizar a URL https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/RecepcaoLoteReinf.svc para transmitir eventos de tabelas R-1000 e R-1070 e da família R-2000, porém todos os eventos obrigatoriamente deverão ser migrados para a versão 2.1.2 do leiaute;
Os eventos da família R-4000 somente poderão ser transmitidos utilizando a API REST com processamento assíncrono;
Recomendamos fortemente que a transmissão de todos os eventos, incluindo a família R-2000, seja migrada o quanto antes para transmissão via API REST com processamento assíncrono, pois o webservice SOAP será desativado em aproximadamente 6 meses, em data a ser divulgada oportunamente;
Os schemas XML para transmissão de lotes via API REST com processamento assíncrono são "envioLoteEventosAssincrono-v1_00_00.xsd" e "retornoLoteEventosAssincrono-v1_00_00.xsd";
Os schemas XML para transmissão de lotes utilizando webservice SOAP com processamento síncrono não mudaram, continuam sendo "envioLoteEventos-v1_05_01.xsd" e "retornoLoteEventos-v1_05_01.xsd";
Para assinatura digital dos eventos na aplicação EFD-REINF dentro do e-CAC, será necessário instalar o componente de assinatura digital disponível em no site da SERPRO , de acordo com o sistema operacional do seu computador;
Somente contribuintes que devem informar os campos incluídos na versão 2.1.2 do R-1000 ({indUniao}, {dtTransfFinsLucr} e {dtObito}) precisarão transmitir novo evento R-1000, tais como os de naturezas jurídicas [101-5,104-0,107-4,110-4, 113-9, 116-3, 121-0, 122-8, 125-2, 126-0, 128-7, 131-7, 201-1, 203-8]. Os demais contribuintes não precisarão enviar novo evento R-1000."_
Estado de SP quer ampliar parcelamento de débitos de ICMS
No estado de São Paulo, empresas e contribuintes pessoas físicas poderão ter regras mais benéficas para quitar suas dívidas.
Nos próximos dias, a Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) deve analisar o projeto de lei (PL) que pretende criar o “Acordo Paulista”.
O “Acordo Paulista” trata-se de um programa que prevê um parcelamento especial de valores devidos já inscritos na dívida ativa paulista, bem como a possibilidade de negociação por meio da transação tributária.
No estado, atualmente, existem R$ 394 bilhões de inscritos na dívida ativa.
Vale lembrar que são considerados cobráveis, aproximadamente, R$ 157 bilhões na dívida. No total, existem mais de 7 milhões de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) , entre outros impostos estaduais.
A cobrança dessa dívida é feita pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) pelas vias administrativas e judiciais.
Caso o projeto “Acordo Paulista” seja aprovado, os contribuintes pessoa física poderão parcelar o que devem em até 145 vezes, enquanto pessoas jurídicas em até 120 vezes. Vale ainda dizer que, atualmente, o máximo que se pode parcelar é em 60 vezes para contribuintes em geral e 84 vezes para empresas em recuperação judicial.
Além disso, se aprovado o PL, os descontos nos pagamentos de multas, juros e demais acréscimos também serão maiores, podendo chegar a 65% do valor transacionado, em caso de débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Para as pessoas físicas, microempresa ou empresa de pequeno porte, esse percentual pode chegar a até 70%. Hoje em dia, existe um limite máximo de 20% a 40%, a depender do rating da empresa.
Outro benefício que o projeto poderá oferecer é a permissão para as empresas usarem créditos de precatórios e os acumulados de ICMS para quitar o que devem.
Assim, se for aprovado, a estimativa de arrecadação com relação à transação tributária é de R$ 700 milhões para 2024. No ano de 2025, esse montante pode se elevar para R$ 1,5 bilhão e, posteriormente, para R$ 2,2 bilhões, segundo dados da PGE-SP.
Segundo a procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, a ideia do “Acordo Paulista” é justamente dar mais fôlego para os contribuintes negociarem, bem como trazer mais racionalidade e estratégia na atuação da PGE.
“A mudança mais importante é na cultura institucional da procuradoria de ampliar o espaço de negociação com os contribuintes”, diz Coimbra.
O PL ainda propõe trazer a possibilidade de serem feitas transações de débitos de pequeno valor por edital.
“Antes que a controvérsia seja definida, pode-se fazer um bom acordo”, afirma Inês.
De acordo com o subprocurador-geral do Contencioso Tributário-Fiscal da PGE-SP, Danilo Barth Pires, a transação paulista se espelha muito no modelo adotado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“Com a aprovação, será possível identificar os devedores que têm efetivo interesse em regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa estadual, reservando os atos de constrição patrimonial apenas aos avessos aos novos ditames de consensualidade”, diz Pires.
Para o advogado Carlos Eduardo Navarro, “o Estado de São Paulo está seguindo em boa medida os passos da União e trazendo a transação tributária para o centro”.
Com relação ao cenário federal, o advogado afirma que as transações ganharam uma relevância enorme.
“Há uma atuação frequente para fazer esse tipo de negociação”, diz o advogado, que espera que, assim como os débitos federais, que dívidas de tributos estaduais possam ser negociadas.
Navarro ainda acrescenta que “muitas empresas passaram por problemas financeiros na pandemia, principalmente o varejo, e se esse projeto passar, poderão se regularizar.”
Para a procuradora-geral, o projeto também pretende fazer com que a atuação da PGE-SP seja mais estratégica, instituindo um valor mínimo para o ajuizamento de ação, que acabará mudando a depender da situação econômica do Estado no momento.
“A ideia é pensar no que vale a pena levar para o Judiciário, olhando também para o nosso devedor”, diz Coimbra.
O piso, atualmente, é fixo em cerca de R$ 41 mil, segundo a Lei n º 14.272, de 2010. Com o PL, uma norma infralegal poderia instituir pisos diferentes para tributos diversos.
A proposta, que ainda está em tramitação, também cria um cadastro positivo de contribuintes a fim de facilitar uma negociação diferenciada com os devedores que são bons pagadores, no entanto tiveram uma dificuldade pontual._
Entrada dos eventos R-4000 começa hoje (21) marcando a transição da DIRF para EFD-Reinf
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) começa uma nova fase de sua implementação, depois de finalizar o cronograma do eSocial, agora a Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) passará por mudanças, já que será a substituta da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) .
Assim, a partir desta quinta-feira (21), ocorre a entrada dos tributos federais retidos na fonte, conhecido como série de eventos R-4000 na EFD-Reinf – informações comumente declaradas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Essa nova obrigatoriedade deveria ter sido implementada em 21 de março de 2023 (para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023), mas a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2023 (para fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023). E, a partir desta data, sua entrega será mensal.
Dessa forma, a partir de agora, o Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), o Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) passam a ser declarados na EFD-Reinf.
Vale reforçar que a DIRF será extinta oficialmente em 2024, quando ficará dispensada em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, mas a transição das declarações começa hoje.
Por isso, quem estiver submetido a esta obrigação, ainda precisará entregar a DIRF 2024.
Quem deve declarar os eventos R-4000 na EFD-Reinf
Estão obrigados a declarar a série de eventos R-4000 as mesmas pessoas físicas ou jurídicas que estão obrigadas a entregar a DIRF. São elas:
A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do IRRF durante o ano-calendário, ainda que em um único mês; e
A instituição financeira que houver pago a pessoa física rendimentos em cumprimento de decisões da Justiça Federal ou do Trabalho._
Fenacon e Sescon enviam sugestões sobre a reforma tributária ao Senado; veja considerações
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) realizou uma rodada de visitas aos gabinetes dos senadores que estão na iminência de votar o texto da Reforma Tributária e, como resultado, preparou algumas sugestões e tópicos sobre a reforma tributária e entregou aos parlamentares para facilitar o entendimento no momento da votação da PEC 45/2019.
O texto da Fenacon, atendendo à solicitação dos senadores, foi realizado pelo setor jurídico da entidade juntamente com o SESCON Santa Catarina, SESCON Rio Grande do Sul, SESCON Grande Florianópolis, SESCON Pernambuco, SESCON Paraíba e SESCON São Paulo.
O documento contempla propostas da Federação sobre a Reforma Tributária, que tramita na Casa após aprovação na Câmara dos Deputados. A finalidade da entidade, que possui mais de 400 mil empresas do setor de serviços, é contribuir para um melhor texto e que contemple todas as necessidades do país.
Confira abaixo as sugestões enviadas pela Fenacon em parceria com o Sescon de vários estados:
1 – Carga tributária para setor de serviços
Entre as sugestões da FENACON está a manutenção da carga tributária para o setor de serviços. A entidade entende que este é um dos segmentos que mais contribuem para a economia brasileira, na geração de emprego e renda, logo, não pode ser penalizado com aumento de tributos.
Por isso, sugeriu no documento que após a definição das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , por Lei Complementar ou resolução do Senado Federal, é fundamental que uma garantia seja incluída de forma explícita na proposta de emenda constitucional, que o setor de serviços não será prejudicado, pois conforme se tem avaliado pelos estudos econômicos, será o mais afetado pelo aumento da carga tributária.
Considerando os cálculos do Ministério da Fazenda, apresentados em agosto de 2023, a alíquota de referência deve se situar entre 25,45% e 27,00%. O estudo publicado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informa que com a suposta alíquota nominal do IVA a 25% o setor de serviços sofrerá majoração de até 171% da sua carga tributária.
2 – Imunidade sindical
Outro tópico que o documento aborda é sobre a imunidade sindical. A FENACON entende que desde a Reforma Trabalhista todo o sistema sindical perdeu sua principal fonte de custeio: a contribuição sindical compulsória. Com a perda da arrecadação inúmeros sindicatos perderam força corporativa de negociação e encerraram suas atividades. Por isso, a solicitação é que as entidades sindicais tenham tratamento tributário isonômico ao das entidades laborais.
3 – Desoneração da folha de salários
Outro ponto em questão é sobre a desoneração da folha de salários. O setor de serviços, composto por companhias que atuam na cadeia final, tem papel essencial para que toda cadeia produtiva siga fluindo com naturalidade, é o setor que mais empregou nos últimos 12 meses de acordo com o CAGED, mas também é o que mais sofre com o alto custo da folha de salários.
A FENACON entende que o setor é penalizado por isso. Por isso, sugere que a Reforma Tributária deva tratar da desoneração total da folha de pagamento no setor de serviços, trazendo, se necessário, um crédito presumido na sistemática da não cumulatividade plena da CBS e do IBS.
4 – Não cumulatividade ampla e imediata
O funcionamento de um Imposto sobre Valor Agregado pleno depende do aproveitamento amplo dos créditos tributários, sem quaisquer condicionantes ao exercício do direito de crédito, bem como de forma imediata, eliminando práticas de bloqueios, de segregação e de atrasos de créditos, tanto no IBS quanto na CBS. O texto proposto não garante isso, ao prever hipóteses a serem definidas por Lei Complementar e que a Lei Complementar definirá forma e prazo para ressarcimento, sem parâmetros mínimos.
Por isso, a FENACON sugere agilidade no ressarcimento dos créditos, pois entende que isso contribui para um ambiente de negócios mais favorável, promovendo a confiança dos contribuintes no sistema tributário e estimulando o cumprimento das obrigações fiscais.
5 – Obrigações acessórias
A respeito das obrigações acessórias, a FENACON sugere que, em atendimento ao princípio básico da simplificação dos tributos sobre o consumo, associado a facilitação de processos e procedimentos tributários, de modo a garantir o impedimento à criação de obrigações acessórias durante o período de transição previsto para a Reforma Tributária.
6 – Prazo da regra de transição
Sobre o prazo previsto no texto para a regra de transição, a sugestão é que haja a redução do extenso prazo de transição atendendo os princípios de simplificação, uma vez que a redução proposta não se mostra impossível de ser construída ao passo de que até 2027.
7 – Rediscutir o Conselho Federativo
A FENACON acredita que a criação de um Conselho Federativo, que absorverá parcela da competência normativa e fiscalizatória local, é o oposto do que estabelece a Constituição Federal. Por isso, rediscutir a criação do Conselho Federativo.
8 – Respeito à noventena
A FENACON entende que o texto proposto não obriga que a definição das alíquotas de referência para os novos tributos sobre bens e serviços respeite ao princípio constitucional que garante um prazo mínimo de 90 dias para que sejam cobrados tributos, a partir da publicação da lei que os instituiu ou majorou. Por isso, sugere o respeito a essa medida.
9 – Simples Nacional
A respeito do Simples Nacional, a FENACON propõe ser mais benéfico que as empresas permaneçam no modelo atual e gerem o crédito integral nas suas vendas, concedendo a tomada de crédito de IBS e CBS de quem compra de empresa do Simples Nacional, da mesma forma das demais empresas fora do Simples Nacional, e não na proporção da tabela, pois como mencionado no próprio projeto, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) precisam de tratamento diferenciado.
Receberam as preposições os senadores Esperidião Amin (PP), Jorge Seif Júnior (PL), Sérgio Moro (União Brasil), Efraim Filho (coordenador do grupo de trabalho da reforma tributária na Comissão de Assuntos Econômicos), Oriovisto Guimarães (Podemos), Alan Rick (União), Hamilton Mourão (Republicanos) e a senadora Ivete da Silveira (MDB-SC)._
Desenrola Brasil: nova fase garante alívio financeiro para MPEs com renegociação de dívidas até R$ 5 mil
O Programa Desenrola Brasil está oferecendo uma nova oportunidade para aqueles com dívidas de até R$ 5 mil. Com mais de 1,9 milhão de contratos já renegociados, totalizando R$ 13,2 bilhões, esse programa tem um impacto significativo na redução do endividamento dos brasileiros. O Banco do Brasil, uma instituição participante, já atendeu cerca de 40 mil donos de pequenos negócios, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI) , que buscaram renegociar um montante de aproximadamente R$ 2,5 bilhões.
Essa nova fase visa beneficiar devedores com renda de até dois salários-mínimos ou inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), tornando mais acessível o mercado de crédito. Os benefícios incluem descontos nas taxas de juros, no valor das dívidas e no prazo de pagamento.
O presidente do Sebrae, Décio Lima, destaca a importância do Desenrola Brasil como um programa estratégico para impulsionar o desenvolvimento econômico do país e reduzir as desigualdades. Ele alerta que as dívidas pessoais podem afetar o acesso a empréstimos futuros para empresas.
Para participar, os interessados devem se cadastrar no site gov.br e atender aos requisitos de nível Prata ou Ouro. Há várias formas de validação, incluindo a validação facial e a validação dos dados pessoais por meio de bancos credenciados.
Segundo previsões do governo, a nova fase do Desenrola estará disponível para os brasileiros nas próximas duas semanas. _
Vendas: aspecto a ser dominado para crescer e prosperar no empreendedorismo contábil
O empreendedorismo contábil é uma área em constante crescimento e, para se destacar no mercado é preciso desenvolver habilidades de vendas eficazes. Nesse ramo, as vendas são fundamentais para o sucesso do negócio, uma vez que para obter novos clientes e aumentar a receita, é preciso conhecer os aspectos desta modalidade e saber destacá-los dos concorrentes.
Nesse sentido, nossa especialista Catarina Amaral te mostra, em detalhes, todos estes aspectos de vendas para que seu negócio se desenvolva e prospere em seu potencial máximo. _
eSocial S-1.2: versão do leiaute será implantada no ambiente de produção restrita no dia 18 de setembro
O ambiente de produção restrita do eSocial abre suas portas para todos os empregadores que desejam realizar testes e explorar as inovações da versão S-1.2. Esta atualização traz consigo uma série de recursos destinados a simplificar a substituição das informações da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) pelo eSocial, oferecendo uma experiência mais eficiente para as empresas.
De acordo com o cronograma estabelecido, a implantação da versão S-1.2 está programada para o dia 18 de setembro de 2023, marcando um marco importante para o universo da gestão de informações trabalhistas e previdenciárias. Esta nova versão traz consigo uma série de melhorias e informações adicionais, essenciais para a transição suave da DIRF para o eSocial.
A grande vantagem é que qualquer empregador pode participar desse ambiente de testes. Basta transmitir seus eventos para a produção restrita utilizando a tag {tpAmb} = [2 – Produção Restrita] em todos os eventos. Vale ressaltar que esses testes não têm qualquer efeito jurídico, servindo exclusivamente para fins de avaliação e adaptação.
Com a implementação do eSocial S-1.2, espera-se uma maior eficiência na prestação de informações trabalhistas, facilitando a vida dos empregadores e contribuindo para a conformidade legal de suas obrigações.
EFD-Reinf recebe novas inclusões em Nota Ténica e republica esquema XSD R-4010
O Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou, na última quarta-feira (13), que a Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) teve alterações na Nota Técnica 03/2023 e nos esquemas XSD R-4010.
A Receita Federal informou que a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 foi republicada com a inclusão do tipo de dedução “8 – Desconto simplificado mensal” também no grupo de informações {detDed} do evento R-4010. Para ter acesso, clique aqui.
Considerando a alteração nos valores válidos dos campos {indTpDeducao} pela Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023, o esquema XSD referente ao leiaute do evento R-4010 foi republicado e deve ser substituído ao baixado anteriormente na versão v2_01_02. Para ter acesso, clique aqui.
Complexidade do evento R-4000
Devido ao início da obrigatoriedade em 21 de setembro, próxima quinta-feira, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), juntamente com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), emitiu um comunicado oficial dirigido à Receita para abordar as complexidades associadas à obrigatoriedade do evento R-4000, parte integrante da EFD-REINF.
No ofício, o grupo de organizações destaca as instabilidades e a lentidão encontradas no ambiente e-Cac, principalmente no começo de cada mês, que prejudicam significativamente a produtividade das firmas contábeis e resultam em atrasos, com impactos diretos na entrega das obrigações fiscais. Para saber tudo o que foi solicitado no ofício pelo grupo, clique aqui. Até o momento a autarquia não se pronunciou sobre acatar os pedidos dos órgãos._