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MPEs: aumenta insatisfação do acesso ao crédito entre empresários
Empresários estão mais insatisfeitos do que antes com o acesso ao crédito. É o que consta no Panorama da Pequena Indústria (PPI), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgado nesta segunda-feira (30).
O Índice de Situação Financeira apresentou uma queda de novembro para dezembro de 2022 e fechou o ano com 43 pontos.
Para a CNI, o acesso ao crédito é fundamental para o desempenho de Micro e Pequenas Empresas (MPEs), tanto para reestruturação quanto para a expansão dos negócios.
“O cenário do mercado de crédito é desafiador, por conta, principalmente, do elevado nível da taxa de juros. Por isso, é ainda mais importante que as micro e pequenas empresas busquem orientação adequada no momento de busca por financiamento ou empréstimo”, disse o gerente de Política Econômica da CNI, Fábio Guerra.
Segundo Guerra, conhecer bem as informações envolvidas no processo de acesso a crédito é decisivo para a contratação, como a taxa de juros, prazos, carências e garantias.
Confiança do empresário
O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) para as pequenas indústrias recuou para 48,8 pontos em janeiro de 2023, após uma queda de 1,9 ponto na comparação com dezembro.
É a 1ª vez desde julho de 2020 que o empresário de pequeno porte relata falta de confiança.
Essa falta de confiança contribui para um comportamento mais cauteloso por parte dos empresários ao realizar investimentos e contratações.
Dentre os componentes do ICEI, o Indicador de Condições Atuais, que reflete a percepção do empresário acerca das condições correntes da economia brasileira e da empresa, foi de 47,5 pontos, indicando percepção de piora das condições atuais nos últimos meses.
Além disso, o Indicador de Expectativas, que analisa as expectativas com relação à economia brasileira e à empresa, foi de 49,5 pontos, indicando que as expectativas para os próximos meses são pessimistas.
Nos últimos meses de 2022, os empresários reclamaram da elevada carga tributária e das taxas de juros. Outros desafios que se destacaram nesse período foram a demanda interna insuficiente, burocracia excessiva, competição desleal e dificuldades na logística de transporte._
União: Americanas poderá pedir ressarcimento de imposto pago a mais sobre valores inflados
A rede varejista Americana poderá, em tese, pedir ressarcimento de tributos federais aos cofres da União, como Imposto de Renda (IR) e Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores inflados em seus balanços, dizem advogados tributaristas consultados pelo jornal O Globo.
No ano de 2021, por exemplo, a rede varejista declarou lucro de R$730,9 milhões, o maior de sua história.
Apesar dessa possibilidade, a avaliação deste especialista é que essa é uma situação muito improvável de acontecer, já que ainda não se sabe o que aconteceu nas demonstrações contábeis da varejista.
Os advogados argumentam que é possível ter erro nas contas, no entanto, fraudes também podem ser detectadas.
“Em tese o ressarcimento é possível. Mas trata-se de uma situação muito complexa, já que a varejista terá que retificar as declarações de impostos e produzir provas muito robustas de que houve erro nos balanços”, diz o advogado tributarista Paulo Vieira da Rocha.
Ele também comenta que o lucro tributável, usado para calcular os impostos, não é o mesmo que aparece nos balanços. Assim, será trabalhoso provar que tudo estava errado e o imposto foi pago a mais.
Restituição
Qualquer contribuinte pode retificar suas declarações de impostos pagos dos últimos cinco anos. A devolução, caso haja erro, é feita por compensação, em que o crédito pode ser usado para quitar novos tributos, ou o contribuinte pode pedir restituição.
Rocha lembra que o mercado também levantou a hipótese de o caso ser uma fraude contábil. Se isso ficar provado, seria ainda mais difícil receber os impostos cobrados a mais, avalia.
“Em caso de comprovação de fraude, seria muito difícil reverter”, afirma.
Para o advogado e especialista em Direito Tributário, Gustavo de Toledo, ainda há muitas dúvidas no caso Americanas.
Ele lembra que a varejista criou uma comissão independente para apurar o que aconteceu, os bancos credores também querem saber se houve fraude na contabilidade.
Porém, em tese, a Americanas pode pedir à Receita Federal compensação por imposto pago a mais, caso se comprove que a base de cálculo (lucro) estava inflada. Esse é um mecanismo que todo contribuinte pode usar.
“Quem recolhe imposto a mais, se comprovar isso, tem chance elevadíssima de reaver os recursos. Se a Americanas agiu de boa fé no pagamento do imposto, e a fraude for comprovada na contabilidade, ela pode pedir a compensação. O que não pode é o contribuinte se valer de fraude para tentar ludibriar o Fisco”, analisa Toledo.
Inconsistências contábeis
Um outro advogado tributarista e professor do tema, entrevistado pelo O Globo, que prefere não se identificar, também diz que embora o pagamento de impostos sobre lucros inflados possa gerar uma devolução ou compensação, o caso Americanas não é tão simples.
Ele lembra, por exemplo, que a varejista não pagou PIS/COFINS sobre os R$ 20 bilhões que não estavam nas demonstrações que, na prática, eram empréstimos feitos junto a bancos para compras com fornecedores.
Esse valor desapareceu das demonstrações financeiras do terceiro trimestre de 2022 e foi classificado como “inconsistências contábeis” pelo varejista quando o erro foi percebido.
Logo, diz o especialista, o resultado líquido do que a Americanas teria que receber de volta em impostos pagos a mais não é claro.
Para mais, ele diz que esses impostos não pagos pela varejista têm multa agravada e juros, e a Receita, certamente, não facilitaria a vida da varejista caso seja comprovada fraude contábil._
Publicada em : 31/01/2023
Fonte : Portal Contábeis - Com informações da Folha de Pernambuco
DCTFWeb: Instrução Normativa prorroga eventos decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2128/2023 que prorroga o envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) de eventos decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho para abril.
A prorrogação atende as solicitações de entidades e associações, sob a justificativa de que a implementação definitiva da nova sistemática de declaração, em que a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) será substituída pela DCTFWeb, demanda ajustes nos sistemas informatizados.
Assim, os contribuintes que estão obrigados a apresentar a DCTFWeb terão mais três meses para adequação dos sistemas e correto envio da declaração.
“A área técnica do eSocial se sensibilizou com o pedido e deu parecer favorável ao adiamento para os dirigentes dos órgãos. Cabe destacar que o eSocial já está pronto para receber o evento, inclusive com um portal WEB para envio dos eventos e manual do usuário detalhado”, afirmou o integrante da equipe de desenvolvimento do eSocial, Zander Gonçalves, em entrevista ao Portal Contábeis.
Processos trabalhistas na DCTFWeb
A DCTFWeb substituiu a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
Com a declaração dos processos trabalhistas via eSocial, os empregadores não precisarão transmitir as GFIP 650/660, além de conseguir enviar praticamente tudo em um único evento, sem a necessidade de realizar retificações no eSocial.
Além de atualizar os dados dos trabalhadores na CTPS Digital, os dados informados permitirão o recolhimento de tributos via DFTCWeb e, posteriormente, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) via sistema FGTS Digital._
ICMS e ISS: nova PEC da reforma tributária prevê simplificar tributos
O senador Oriovisto Guimarães apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) de reforma tributária com o objetivo de simplificar a cobrança dos impostos sobre o consumo.
O senador pretende com a PEC 46/2022, que foi subscrita por outros 36 senadores, unificar as leis estaduais, do Distrito Federal e municipais que regulam o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), assim beneficiando cidadãos e setor produtivo.
De acordo com o texto, as 27 legislações estaduais e do DF que tratam do ICMS e as milhares de leis municipais sobre o ISS seriam substituídas por duas, uma para cada imposto, com abrangência nacional.
Com esse fim, a PEC prevê a edição de duas leis complementares, de competência da União, para estabelecer normas gerais de direito tributária.
Porém, não terá unificação de alíquotas, já que continuarão sendo determinadas e ajustadas pelas leis dos estados, do DF e dos municípios, conforme a necessidade de arrecadação de cada ente subnacional.
A PEC também prevê o estabelecimento de câmara de compensação para reduzir desequilíbrios de alíquotas entre estados.
A proposta não altera a carga tributária nem prevê a geração de novas despesas para o Tesouro Nacional, que não participará da gestão da mudança de padrão do ICMS e do ISS — a unificação do processo será gerida pelo conjunto dos estados e dos municípios.
A PEC também estabelece a cobrança de ICMS e ISS no local de destino do consumo, considerando que a demanda de serviços públicos se dá no local onde o consumidor se encontra, e o valor dos impostos ficará sempre explícito em cada produto.
Nova PEC
Oriovisto definiu a reforma tributária como um dos grandes desafios que o Congresso precisa enfrentar, no entanto lamentou a falta de resultados das muitas tentativas de deliberação sobre o tema.
Para o senador, a nova PEC se distingue das outras propostas em tramitação por seu foco no enfrentamento da complexidade tributária e de seus custos para a sociedade.
Ele lembra que há consenso de que algo precisa ser feito — o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo Oriovisto, já tinha manifestado desde antes da posse o interesse em pautar o debate sem demora.
“A intenção de o novo governo implementar uma reforma tributária é pública. O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha; o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; a ministra do Planejamento, Simone Tebet; e o próprio presidente da República já se manifestaram à imprensa sobre a necessidade de aprovar uma reforma tributária. E mais: todos eles sinalizam que o horizonte de tempo para a aprovação de uma reforma tributária é o primeiro semestre de 2023”, disse Oriovisto à Agência Senado.
O senador considera que as principais PECs sobre reforma tributária que tramitam na Câmara (PEC 45/2019) e no Senado (PEC 110/2019) não avançam porque representam risco a determinadas atividades econômicas e às finanças de alguns entes subnacionais.
A justificativa para isso é que elas movem carga tributária entre os setores da indústria e de serviço e transferem a base de cálculo de impostos entre estados e municípios.
Sem esses impasses, segundo o senador, a nova proposta de simplificação do ICMS e do ISS terá mais facilidade de ser aprovada.
Com as mudanças, Oriovisto espera beneficiar as empresas com a redução de custos com gerenciamento tributário, e os consumidores terão maior clareza sobre o valor dos impostos em cada operação.
“Os consumidores também vão se beneficiar com a redução de custos das empresas. Com custos menores, as empresas poderão oferecer preços finais melhores também e se tornarão mais competitivas, representando assim economia para os consumidores”, afirmou._
Publicada em : 30/01/2023
Fonte : Portal Contábeis - Com informações da Agência Senado
Desembargador do TRF-1 é convocado temporariamente para vaga de Mussi
O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, convocou o desembargador João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para compor provisoriamente, a partir da próxima quarta-feira (1º/2), a 5ª Turma e a 3ª Seção da corte — especializadas em Direito Penal.
Desembargador João Batista MoreiraAcervo Ascom/TRF1
A Corte Especial ainda precisa referendar a convocação. A partir disso, o desembargador poderá ocupar temporariamente a vaga deixada pelo ministro Jorge Mussi, que se aposentou neste mês de janeiro.
Moreira é natural de Patos de Minas (MG), graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará e mestre e doutor em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Ele se tornou juiz federal em 1987 e atuou nas seções judiciárias do Acre, Goiás, Amazonas, Piauí e Tocantins. Em 2001, foi promovido para o TRF-1. Com informações da assessoria de imprensa do STJ._
Fachin amplia prazo para União apresentar plano de proteção a indígenas isolados
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu, na última quinta-feira (19/1), mais 30 dias úteis para a União apresentar um plano de regularização e proteção das terras indígenas com presença de povos isolados e de recente contato.
Decisão diz respeito a povos com maior autonomia em relação à sociedade nacionalMário Vilela/Funai
Os povos isolados são aqueles sem relações permanentes ou de pouca frequência de interação com o restante da população nacional. Já os de recente contato têm relações com outros segmentos da população, mas mantêm suas próprias estruturas de organização e dinâmicas coletivas, com alto grau de autonomia em relação ao Estado e à sociedade nacional.
Em novembro do último ano, Fachin havia concedido prazo de 60 dias para a apresentação do plano de ação. A decisão ordenou a adoção de todas as medidas necessárias para proteção dos territórios; a restrição de uso para territórios de povos indígenas isolados que se encontram fora ou parcialmente fora de terras indígenas; e o reconhecimento da forma isolada de viver como declaração da livre autodeterminação dos povos indígenas isolados.
Dentre as terras indígenas contempladas pela decisão está a Tanaru, em Rondônia, que tem 8.070 hectares. O último representante desse povo, conhecido como "índio do buraco", morreu naquele mesmo mês de novembro.
A Advocacia-Geral da União, a pedido da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), contestou as medidas cautelares impostas por Fachin. O órgão pediu mais tempo para o cumprimento, já que o prazo inicial atravessava o exercício fiscal e o período de transição do governo federal — da gestão de Jair Bolsonaro (PL) para a de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
"De fato, em análise dos argumentos lançados pela peticionante, verifico ter razoabilidade na argumentação apresentada, quanto à necessidade de dilação do prazo", concluiu o ministro.
A decisão monocrática de novembro começou a ser analisada pelo Plenário em sessão virtual no mês seguinte. Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Fachin, mas Nunes Marques pediu destaque. Com isso, a análise do processo será reiniciada em ambiente físico. Com informações da assessoria de imprensa do STF._
IPVA 2023: perdeu o prazo para o pagamento? Veja o que fazer e evite problemas
Um dos mais altos e mais temidos impostos de começo de ano, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já começou a ser cobrado nos Estados e inclusive em alguns locais o prazo para adesão ao pagamento parcelado já acabou, como é o caso de São Paulo.
Proprietários de veículos do Estado de São Paulo que não aderiram ao parcelamento e não pagaram a parcela do IPVA 2023 em cota única com desconto, que teve prazo finalizado nesta terça-feira (24) para placas com final 0, encerrando também o prazo para a divisão do imposto, devem acertar o tributo em cota única, sem desconto, em fevereiro.
A última chance dos motoristas acertarem o IPVA 2023 sem multas começa no dia 11 de fevereiro e vai até o dia 24 do mesmo mês, seguindo o final da placa do veículo.
O que acontece se atrasar o IPVA 2023
Quem perder o novo prazo fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic.
Depois de 60 dias, o percentual da multa será fixado em 20% do imposto, o que prejudica ainda mais o poder de pagamento do IPVA 2023. Um dos carros mais vendidos do Brasil, por exemplo, o Hyundai HB20, pode ter a multa de quase R$ 500 somadas ao valor devido do imposto, que já não é barato.
Se a inadimplência do IPVA 2023 seguir, o débito será inscrito na dívida ativa e o motorista terá seu nome negativo, prejudicando, entre outras coisas, no uso do crédito da Nota Fiscal Paulista que possa ter para sacar.
Com a dívida ativa, a Procuradoria-Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Além disso, não pagar o imposto impede o licenciamento do veículo, podendo causar eventual apreensão, fora multa e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Confira calendário completo do IPVA 2023 em São Paulo:
De acordo com a secretária da Fazenda do estado de São Paulo, os motoristas deveriam se atentar ao seguinte calendário:
Placa
1ª parcela ou cota única com desconto
2ª parcela ou cota única sem desconto
3ª parcela
4ª parcela
5ª parcela
Final 1
11/01
11/02
11/03
11/04
11/05
Final 2
12/01
12/02
12/03
12/04
12/05
Final 3
13/01
13/02
13/03
13/04
13/05
Final 4
16/01
16/02
16/03
16/04
16/05
Final 5
17/01
17/02
17/03
17/04
17/05
Final 6
18/01
18/02
18/03
18/04
18/05
Final 7
19/01
19/02
19/03
19/04
19/05
Final 8
20/01
20/02
20/03
20/04
20/05
Final 9
23/01
23/02
23/03
23/04
23/05
Final 0
24/01
24/02
24/03
24/04
24/05
Não paguei o IPVA em janeiro, e agora?
O acerto do IPVA 2023 ainda pode ser feito pelo número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) pelo internet banking das agências, nos terminais de autoatendimento ou em lotéricas.
Lembrando que agora a única modalidade que resta é o acerto à vista, em cota única, sem desconto.
O pagamento é feito pelo número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) na rede bancária credenciada pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível pagar o IPVA em lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento, mas há cobranças de taxas. As empresas podem cobrar taxas pelo pagamento do IPVA por cartão de crédito.
Por ser de responsabilidade dos estados, os prazos e formas de pagamento devem ser conferidos diretamente no site da Fazenda de cada região, mas na maioria dos casos a parcela única com desconto ou a primeira cota do parcelamento costuma ser paga logo no primeiro trimestre de cada ano._
Empresas deverão oferecer Pix para consumidor pagar conta de luz
Resolução aprovada nesta terça-feira (24) obriga as distribuidoras de energia a disponibilizarem o Pix como forma de pagamento das faturas sempre que os consumidores solicitarem essa opção.
As empresas também podem disponibilizar o QR Code para pagamento via Pix independentemente da solicitação do comprador, o que já é feito por diversas concessionárias e permissionárias de energia.
Ainda assim, como muitas distribuidoras ainda não oferecem a modalidade ou a oferecem com restrições, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu regulamentar o assunto para garantir tratamento igual a todos os consumidores do país, independente do modelo de gestão adotado por sua distribuidora de energia.
A oferta do Pix como meio de pagamento acontece hoje apenas por escolha da distribuidora, porém estas terão 120 dias para se adaptarem às novas regras.
Vale frisar que o código de barras que permite o pagamento em rede bancária e em lotéricas permanece da mesma forma na fatura.
A norma aprovada pela Aneel também prevê que se a distribuidora quiser substituir a forma usual de pagamento pelo Pix deve haver o consentimento do consumidor.
A Aneel espera que a medida sirva para aprimorar a experiência do cliente, evitando problemas decorrentes da demora para o reconhecimento dos pagamentos realizados pelos meios convencionais, com a suspensão do fornecimento.
Com o Pix, a empresa consegue dar baixa em seu sistema em tempo real, assim que o pagamento for realizado.
“O Pix veio para modernizar o sistema de pagamento no Brasil e o setor elétrico não podia ficar de fora”, avalia o diretor relator do processo, Ricardo Tili.
Tili continua dizendo que cabe a Aneel exigir que todas as distribuidoras ofereçam essa opção, já que tem vantagens de ser instantânea e de facilitar a operacionalização por parte das empresas.
Além disso, as tarifas cobradas pelas instituições bancárias pelo QR code do Pix são mais baixas do que as de outras modalidades de meios de pagamento, como os códigos de barras, o que acaba trazendo redução de custo operacional de arrecadação da distribuidora. Essa redução pode impactar, mas não necessariamente significará redução da tarifa no próximo ciclo de revisão tarifária.
"Do ponto de vista comportamental, o Pix humaniza os processos, na medida em que o corte de energia por falta de pagamento pode ser evitado diante da comprovação imediata de que a fatura foi paga via Pix. É uma regulamentação que me deixa satisfeito como consumidor e regulador, pois vai melhorar ainda mais a experiência do consumidor final", afirmou o diretor geral da Aneel, Sandoval Feitosa_